Funcionários de Centro de Inspeção de veículos no Porto; falsificação de notação técnica; corrupção; condenação | Ministério Público no DIAP da Comarca do Porto (Juízo Central Criminal do Porto – Juiz 12) 

 


26/05/2023

 
 
Por acórdão datado de 10.05.2023, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Juízo Central Criminal -Juiz 12) condenou quinze arguidos pela prática, por cada um deles, dos crimes de falsificação de notação técnica, dois dos quais ainda também pelo crime de corrupção para ato ilícito, um na forma ativa e o outro na forma passiva.
 
Todos os arguidos foram condenados em penas de prisão, que variam entre 1 ano e 8 meses e 3 anos e 6 meses, suspensas na sua execução, por prazo entre 3 e 4 anos; nesse período, todos os arguidos ficaram sujeitos ao cumprimento de obrigações, nomeadamente: (i) a responder às convocatórias do tribunal e àquelas que lhe foram dirigidas pelo técnico de reinserção social responsável e de receber visitas,  e (ii) ao dever de entregar à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária a quantia de €1.000,00.
 
O arguido condenado pelo crime de corrupção ativa foi tambémcondenado no pagamento da quantia de €50.00 ao Estado, por se tratar da vantagem patrimonial prometida ao arguido condenado pelo crime de corrupção passiva.
 
O Tribunal deu como provados, no essencial, os factos constantes da acusação pública, e confirmados no despacho de pronúncia, procedendo a uma alteração do número de crimes imputados, considerando que a conduta assumida pelos arguidos, em razão das motivações e da forma de atuação, se incluía na comissão do crime continuado; entendeu ainda o tribunal não condenar um dos arguidos acusados, por considerar que a matéria dada como provada, nesse particular, não revestia relevância criminal.
 
Relembre-se que o Ministério Público, por despacho de 13.01.2021, imputou aos arguidos, e que agora foi dado como provado, que os mesmos, no âmbito de inspeções ordinárias e extraordinárias, realizadas a cerca de 340 veículos, não sujeitavam os veículos a todas as verificações legalmente previstas, emitindo o certificado de aprovação sem essa verificação ou, quando era reprovado, não assinalando as necessárias reparações a efetuar nos veículos inspecionados; e, ainda, que os arguidos atuaram em clara violação dos deveres legais e funcionais a que estavam sujeitos e fizeram-no movidos pela intenção de alcançar para o CI onde laboravam, vantagens ilegítimas, assentes, desde logo, no maior número de inspeções de veículos realizadas diariamente, só possível pela a omissão de procedimentos que teriam de observar.
 
NUIPC 15395/13.8TDPRT