Importação de folha de tabaco e distribuição em território nacional à margem da respetiva tributação; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto (1ª secção Gondomar)

 


17/01/2023

 
O Ministério Público da Comarca do Porto (1ª secção – Gondomar) acusou dois arguidos da prática dos crimes de introdução fraudulenta no consumo qualificado, contrabando qualificado, fraude fiscal qualificada e, quanto a um deles, também pelos crimes de branqueamento e de detenção de arma proibida.
 
Indicia-se na acusação que os arguidos, durante os anos de 2015 e 2016, agindo concertadamente entre si, dedicaram-se à importação de folha de tabaco inteira e triturada proveniente de Espanha e Brasil, e ao transporte da mesma até território nacional, aqui procedendo a operações de armazenamento, distribuição e venda a comerciantes, seus clientes, nomeadamente através de estabelecimentos comerciais situados em Gondomar, que um dos arguidos geria. Esta atividade foi desenvolvida à margem de qualquer tributação fiscal.
Em consequência desta atividade, os arguidos obtiveram proventos económicos em prejuízo do erário público no valor global de €593.233,12.
 
Na posse dos arguidos foi apreendido, para além de outros objetos e instrumentos relacionados com a atividade criminosa, balanças para pesagem da folha de tabaco e máquinas de triturar folha de tabaco, 834kg de folha de tabaco, 3,4kg de folha de tabaco triturada, 360 maços de tabaco e 200 cigarros, bem como, a quantia monetária no valor global de €321.246,28.
 
O Ministério Público requereu a condenação dos arguidos no pagamento ao Estado da quantia de €471.362,88, relativa aos tributos não pagos das vendas de tabaco concretizadas e, ainda, quanto um dos arguidos, a sua condenação no pagamento ao Estado do valor de €1.889.759,12 correspondendo ao valor do património incongruente apurado.
 
 
NUIPC 49/16.1FAPRT