Prevaricação; presidente de câmara municipal; procedimento de contratação pública para serviço já prestado e com termos previamente negociados com o prestador; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto

 


14/11/2022

O Ministério Público no Diap Regional do Porto, por despacho de 08.11.2022, deduziu acusação contra um arguido e uma arguida, imputando a ambos a prática de um crime de prevaricação de titular de cargo político.

 

Descreve o Ministério Público que o arguido, à data presidente da câmara municipal de Caminha, em 2014, contratou com a arguida, em nome da autarquia de Caminha e de forma meramente verbal, a prestação de serviços de comunicação, gestão de imagem e assessoria.

E mais descreve que estes serviços foram prestados pela empresa de que a arguida tinha o domínio, no mês de Julho de 2014, sem qualquer enquadramento formal, contratual ou contabilístico, designadamente sem qualquer requisição externa, nota de despesa ou de encomenda ou documento equivalente, com vista à facturação dos serviços prestados à autarquia.

 

De acordo com a acusação, para dar cobertura legal a esta contratação, e possibilitar o seu pagamento, o arguido presidente da câmara concertou-se com a arguida e acordou com esta a formalização de um procedimento por ajuste directo, cuja prestação inicial, no montante de €3500 acrescidos de IVA, conforme indicado pela arguida, se destinava a pagar os serviços já prestados; este procedimento de contratação pública teve lugar só em Março de 2015, concluindo a acusação que se destinou a conferir eficácia retroactiva a contrato público, sem justificação legal.

 

Precisa-se que o inquérito a que se reporta a acusação agora noticiada teve início em denúncia anónima e não, ao contrário do que por lapso foi transmitido pela Procuradoria-geral regional do Porto, em certidão extraída de outro processo.

 

A presente publicação aguardou os procedimentos de notificação aos arguidos.

 

NUIPC: 10812/19.6T9PRT