Peculato; falsificação de documento; falsa certificação de deliberação camarária para escrituração da aquisição de lote de terreno; decisão proferida em recurso  revogando despacho de não pronúncia | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Guimarães, juízo central de instrução criminal)


18/07/2022

Por acórdão datado de 23.05.2022, o Tribunal da Relação de Guimarães, dando parcial provimento a recurso interposto pelo Ministério Público, revogou o despacho do Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Guimarães, juízo central de instrução criminal), de 30.09.2021, que não pronunciara um arguido pela prática dos crimes de peculato e de falsificação ou contrafacção de documentos; na sequência da revogação, o Tribunal da Relação de Guimarães determinou que o arguido fosse pronunciado pela prática de um crime de abuso de poder e de um crime de falsificação ou contrafacção de documento.

 

Recorda-se que o Ministério Público considerara indiciado que o arguido, director do departamento administrativo da câmara municipal de Fafe, pagara por um lote de terreno pertença do município de Fafe, em 30.12.1987, 1.721.250$00, sem que, no entanto, desde então, tivesse conseguido celebrar a escritura pública de compra e venda com o município por não possuír o terreno as infra-estruturas de água e saneamento que a câmara municipal se comprometera a realizar.

 

E mais indiciara que o arguido, querendo entrar na posse do terreno, decidiu aproveitar-se das qualidades funcionais de representante do município, que lhe fora delegada por despacho do presidente da câmara municipal de Fafe, e de notário privativo do município; e assim, que fizera um documento que apelidou de certidão, dando fé que a câmara municipal de Fafe deliberara vender a um seu filho o referido lote, deliberação que nunca existiu; e munido deste documento, agindo por si mesmo sem qualquer deliberação municipal de suporte, no dia 20.09.2013, actuando em representação do município de Fafe, outorgou em escritura pública de compra e venda, na qual o referido município, como primeiro outorgante e pela boca do arguido, declarou vender o lote a um filho deste, que intervindo na escritura como segundo outorgante aceitou a venda.
 
Dando cumprimento ao decidido pelo Tribunal da Relação de Guimarães, o Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Guimarães, juízo central de instrução criminal) pronunciou o arguido, por despacho de 07.07.2022.