Burla qualificada; roubo qualificado; furto qualificado; apropriação de dinheiro e objectos de ouro pertença de pessoas idosas; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Guimarães, 1.ª secção)

 


11/07/2022

Por despacho proferido no dia 28.06.2022, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Guimarães, 1.ª  secção) deduziu acusação contra três arguidos imputando 

  • a dois deles, a prática de quatro crimes de burla qualificada, dois dos quais na forma tentada, de dois crimes de roubo qualificado e de três crimes de furto qualificado;
  • a um destes dois, ainda a prática de um crime de detenção de arma proibida;
  • a um terceiro arguido, a prática de seis crimes de receptação.

 

O Ministério Público considerou indiciado que dois arguidos, actuando em conjugação de esforços e vontades, de 28.09.2021 a 21.12.2021, nas localidades de Esposende, Barcelos, Touguinhó, Ponte de Lima, Vila Nova de Cerveira, Póvoa de Varzim e Arcos de Valdevez apoderaram-se, ou procuraram apoderar-se, de objectos de ouro e de dinheiro pertença de pessoas idosas de condição social modesta, desacompanhadas e muitas vezes fragilizadas por doença.

Para tal, mais indicia o Ministerio Público, percorriam de carro vários concelhos, à procura de idosos que encaixassem no seu perfil de actuação, entabulando conversa com os mesmos, na qual se intitulavam trabalhadores da Segurança Social, do Centro de Saúde ou de IPSS's locais, a pretexto de ali estarem para indagarem elementos necessários para a satisfação de necessidades sociais ou de saúde desses idosos; e na conversa, descreve-se na acusação, questionavam de ouro e dinheiro, apurando os locais onde os idosos guardavam tais bens, de que depois se apropriavam, levando-os a entregar-lhos ao engano ou tirando-lhos à força ou subtraíndo-lhos sem que os mesmos dessem conta.

 

O Ministério Público contabiliza na acusação apropriações de objectos de ouro e dinheiro, no referido período, no valor de pelo menos €9 620. 

 

O Ministério Público mais indiciou que os objectos de ouro eram depois canalizados por estes dois arguidos para um estabelecimento que se dedicava à compra e venda de ouro usado, sito na Póvoa de Varzim, onde o terceiro arguido, lhos adquiriu, a troco de quantias em dinheiro, sabendo que os mesmas tinham sido tirados aos legítimos proprietários.

 

Aqueles dois arguidos aguardam os ulteriores termos do processo sujeitos à medida de coacção de obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica.