Tráfico de pessoas; escravidão, detenção de arma proibida; condenação | Ministério Público na Procuradoria do Juízo Central Cível e Criminal de Bragança

 


06/06/2022

 
Por acórdão de 25.05.2022, o Tribunal Judicial da Comarca de Bragança (Juízo Central Cível e Criminal de Bragança) condenou:
 - um arguido na pena única de 11 anos de prisão pela prática de dois crimes de detenção de armas proibidas; três crimes de escravidão e um crime de tráfico de pessoas;
- uma arguida na pena única de 6 anos e 9 meses de prisão pela prática de dois crimes de escravidão e um crime de tráfico de pessoas;
- uma arguida na pena única de 4 anos e 6 meses de prisão suspensa na sua execução por igual período pela prática de três crimes de escravidão.
 
O Tribunal deu como provado que os factos decorreram de 1993 a 2013, período de tempo durante o qual um dos arguidos explorou, em benefício próprio, a força de trabalho de quatro pessoas, fosse em trabalhos agrícolas nas suas propriedades em Alfândega da Fé, sem o pagamento de qualquer remuneração, fosse colocando-as ao dispor de terceiros, em Espanha, também em trabalhos agrícolas, apropriando-se das remunerações pagas por tal prestação laboral.
Conclui o Tribunal, tal como constava na acusação pública que as referidas quatro pessoas prestaram trabalho forçado e não remunerado, ao longo de anos, realizados em condições análogas às dos escravos, sujeitando-os a condições degradantes – tendo em conta quer os locais onde eram alojados quer o tipo de trabalho realizado muitas vezes de sol a sol.
Foi dado ainda como provado que o arguido fê-lo de 1993 a 2003 em comunhão de esforços e propósitos com uma das arguidas e daí até 2013 com a outra.
 Os arguidos escolhiam vitimas especialmente vulneráveis advinda das limitações cognitivas e de autodeterminação, e no caso de uma das vítimas, da sua menoridade.
Do rol de factos imputados aos arguidos figura: a retenção da documentação pessoal dos trabalhadores; a apropriação de prestações sociais de que eram beneficiários; a criação de um ambiente opressivo (ameaças, coação e agressões) provocando total pavor nos trabalhadores que os impedia de fugir, ficando estes absolutamente condicionados na sua liberdade de movimentação, entre outros.