Peculato; apropriação de dinheiros em processos de execução; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto

 


03/06/2022

 
 
Por acórdão de 26.05.2022, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Juízo Central Criminal do Porto – Juiz 8) condenou um arguido, solicitador de execução, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, pela prática de um crime de peculato.
 
O tribunal considerou provado, tal como alegado na acusação pública, que no âmbito das suas funções enquanto de Agente de Execução, em 16 processos de execução pendentes em vários tribunais da zona norte (Viana do Castelo, Porto, Chaves, Braga e Maia), o arguido apropriou-se ilicitamente da quantia global de €27.058,11, valores estes que lhes estavam confiados e que dispunha por força das funções que desempenhava.
O arguido devolveu parte desse valor aos processos, acabando condenado no pagamento do remanescente de que se apropriou computado em €16.616,46.
 
O Tribunal considerou ainda como provado que o arguido apresentou um património incongruente com os seus rendimentos entre os anos de 2011 e 2017, condenando-o no pagamento ao Estado do valor apurado de €907.595,67.