Ofensa à integridade física por negligência; ataque de canídeo de raça potencialmente perigosa; condenação | Ministério Público no DIAP da Procuradoria da República do Porto (Matosinhos, Juízo Local Criminal) 

 


18/05/2022

 
 
Por sentença de 11.05.2022, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Juízo Local Criminal de Matosinhos) condenou um arguido pela prática de dois crimes de ofensa à integridade física grave por negligência e de um crime de ofensa à integridade física por negligência, na pena única de dois anos de prisão, substituída por 480 horas de trabalho a favor da comunidade, e na pena acessória única de privação do direito de detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos, pelo período de 8 meses.
O Tribunal condenou o arguido, tal como a proprietária do canídeo, sua companheira, no pagamento de indemnizações às vítimas no valor global de €119.364,03 (parte do qual solidariamente com a companhia de seguros). Foi, porém, absolvido de um crime de ofensa à integridade física grave por negligência relativamente a uma vítima.
 
O Tribunal deu como provados a generalidade dos factos constantes da acusação pública, com alterações de pormenor, não dando como demonstrado que o canídeo teria mordido uma das vítimas que tentaram socorrer a criança.
O Tribunal considerou assim como demonstrado que no dia 24.05.2017, em Matosinhos, o arguido tinha à sua guarda e cuidados um canídeo, de raça potencialmente perigosa, não esterilizado, que levou para a via pública, sem fazer uso de qualquer mecanismo de segurança como coleira, trela ou açaime.
Nessas circunstâncias, o animal tentou morder uma criança, pelo que o arguido foi instado pelo progenitor desta a prende-lo, o que recusou fazer, continuando o seu percurso. No entanto, logo em seguida, pensando poder estar ser fotografado, o arguido decidiu voltar para trás e, em estado de exaltação, aproximou-se do pai da criança com o propósito de lhe retirar o aparelho de telemóvel.
Perante esta atitude do arguido, o animal correu na direção da criança, que se encontrava junto do pai, atacou-a e mordeu-a, bem como mordeu mais duas pessoas que intervieram para fazer cessar o ataque, sem que o arguido tivesse assumido qualquer comportamento relevante para o separar e afastar. 
Em consequência da atitude do arguido e ataque do animal, os três ofendidos sofreram lesões no seu corpo, dois dos quais de forma grave.