Associação criminosa; fraude fiscal; branqueamento; indústria e comercialização de artefactos de ouro; pronúncia | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central de instrução criminal)

 


17/05/2022

 
Por despacho de 06.05.2022, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central de instrução crimina – juiz1l) pronunciou trinta e sete arguidos (30 pessoas singulares e 7 sociedades), todos profissionais do ramo da indústria e comercialização de artefactos de ouro pela prática de crimes de associação criminosa, fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e, ainda, por múltiplas contraordenações fiscais.
 
O tribunal pronunciou estes arguidos nos exatos termos constantes da acusação do Ministério Público (de 17.12.2020) considerando fortemente indiciado que, em execução de um plano congeminado em 2013, os arguidos engendraram um esquema que permitiu que artefactos em ouro seguissem um circuito comercial totalmente dissimulado - terceiros/fabricantes adquiriam matéria prima (metal precioso), o qual poderia até ter origem clandestina, produziam artefactos, que entregavam aos marcadores (através de intermediários) para a aposição da marca destes e posterior apresentação na Contrastaria; recolhiam (através dos mesmos intermediários) os artefactos já marcados e contrastados junto dos marcadores, a troco de um pagamento pecuniário, que venderiam clandestinamente ao arrepio do pagamento de quaisquer impostos, em especial sobre o Rendimento e Valor Acrescentado, originando enormes vantagens patrimoniais; para tanto os arguidos não emitiriam faturas, guias de remessa, notas de encomenda e os pagamentos seriam feitos em dinheiro vivo.
 
E assim agiram ao longo de vários anos auferindo avultados benefícios económicos, cuja perda a favor do Estado o Ministério Público também requereu, em valor superior a €7.300.000,00.