Peculato de uso por funcionária judicial à data dos factos | Decisão de condenação | Ministério Público no Juízo Local Criminal de Paços de Ferreira – Comarca de Porto Este 

 


05/04/2022

Por sentença proferida a 17 de Março de 2022, ainda não transitada em julgado, o Tribunal Judicial da Comarca de Porto Este (Paços de Ferreira, juízo local criminal), condenou uma arguida na pena de 120 dias de multa à taxa diária de 7 euros, num total de 840 euros, pela prática de um crime de peculato de uso. O tribunal declarou igualmente perdido a favor do Estado o valor da vantagem patrimonial no montante de €1.886,60.
 
 Recorda-se que está em causa a conduta de uma arguida que exerceu funções de escrivã auxiliar em unidade orgânica do Tribunal Judicial da Comarca de Porto Este.
Com efeito, deu-se como provado que, para acorrer a necessidades financeiras graves e imperiosas vivenciadas pela sua família, no arco temporal de Outubro de 2018 a Dezembro de 2019 a arguida fez suas parte das quantias que recebia, no exercício das suas funções, para pagamento de atos avulsos e certificados de registos criminal, no montante global de €5.013,00.
A arguida atuou animada com o propósito de, mais tarde, restituir aquele montante.
Contudo, a arguida apenas procedeu à devolução da quantia de €3126,40 estando ainda em falta a quantia de €1.886,60.
Entretanto a arguida deixou de exercer funções nos tribunais.