Pagamentos ilícitos através de terminal de pagamento em estabelecimento comercial; Roubo; Burla informática; branqueamento; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto

 


28/01/2022

 
Por despacho de 07.01.2022, o Ministério Público no Diap do Porto (4ª Secção) deduziu acusação contra oito arguidos, imputando-lhes:
   - à principal arguida, 9 crimes de burla informática qualificada, 27 crimes de burla informática simples, 1 crime de branqueamento e 1 crime de roubo qualificado; 
     - ao arguido, filho da arguida, 9 crimes de burla informática qualificada, 27 crimes de burla informática simples e 1 crime de branqueamento; 
     - a um arguido, 1 crime de branqueamento;
    -  a outros cinco arguidos, a participação nos crimes de burla informática (dois arguidos em 1 crime, uma arguida em 3 crimes, outra arguida em 6 crimes e outra arguida em 5 crimes)
  
De acordo com a acusação, entre março de 2019 e junho de 2021, uma arguida, que explorava um estabelecimento comercial na cidade do Porto, e o filho, delinearam e executaram um plano para se apoderarem de elevadas quantias monetárias à custa de várias vítimas, usando o terminal de pagamentos afeto ao estabelecimento comercial.
 
Para o efeito, contaram com a colaboração dos demais arguidos que, a troco das respetivas recompensas monetárias, se predispuseram a aliciar as vítimas até ao referido estabelecimento comercial ou a receber nas suas contas bancárias as quantias provenientes dos pagamentos indevidos, como forma de dissipar tais valores pelo sistema financeiro.
 
Para se apoderarem do dinheiro das vítimas, os arguidos usaram, essencialmente, dois métodos: no ato de pagamento, sob o pretexto de erro na operação, os clientes eram levados a validar várias tentativas de pagamento, permitindo sucessivos pagamentos de outras quantias que eram digitadas pelos principais arguidos; ou, enquanto as vítimas eram distraídas pelos demais arguidos, sabendo os arguidos do código PIN dos clientes que os decoravam, na posse do respetivo cartão da vítima e com esta distraída, os arguidos procediam a diversos pagamentos com o uso indevido do cartão multibanco dos clientes.
 
Segundo a acusação, os clientes eram atraídos para aquele estabelecimento através das demais arguidas, a quem competia a função de os aliciar nas redes sociais com o pretexto de encontros de cariz amoroso e, ali no estabelecimento, eram mantidos distraídos por essas arguidas até concretizarem os pagamentos, após o que essas arguidas abandonavam o local sem deixar rasto às vítimas.
 
Numa das ocasiões, em que a vítima se deslocou àquele estabelecimento comercial por si, acabou forçada a fornecer o código PIN do seu cartão para validar pagamentos digitados pela arguida, através de ameaças à vida que lhe foram dirigidas por pessoa que com esta atuou. 
 
As referidas transações ilícitas oscilavam entre os €5.000,00 e os €30.000,00 por cada cliente. Com tal atividade, os arguidos conseguiram enganar, pelo menos, 36 vítimas, obtendo à custa destas, o valor global de 253.102,00 Euros (duzentos e cinquenta e três mil cento e dois euros), valor que o Ministério Público requereu que fosse declarado perdido a favor do Estado.
A principal arguida encontra-se presa preventivamente.