Corrupção activa e passiva; chefe de serviço de finanças; tratamento privilegiado a contribuinte; instrução | Ministério Público na Comarca do Porto 

 


24/01/2022

 
 
Por decisão de 16.12.2021, o Juízo de Instrução Criminal do Porto (Juiz 2), da Comarca do Porto decidiu pronunciar para julgamento um arguido (requerente da instrução), pela prática de um crime de corrupção passiva, assim como, outro arguido pessoa singular e a arguida pessoa colectiva, de um crime de corrupção activa, nos exatos termos de que foram acusados pelo Ministério Público.
 
Relembre-se que o Ministério Público acusou tais arguidos a 07.07.2021, considerando indiciado que um dos arguidos, exercendo funções de chefe de serviço de finanças em Vila Nova de Gaia, em 2016 e 2017 aceitou do outro, sócio-gerente da arguida pessoa colectiva, bilhetes para três jogos de futebol, no valor de pelo menos €70, e prestou-lhe, em 10.01.2017, informação sobre a existência de penhoras bancárias em processos executivos das finanças, avisando-o das mesmas.