Burla; venda de bilhetes para espetáculos em plataformas de internet; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto

 


18/01/2022

 
 
Por Acórdão de 21.12.2021, o Juízo Central Criminal de Vila do Conde Porto (Juiz 4) da Comarca do Porto condenou um arguido na pena única de dois anos de prisão, suspensa por três anos, com regime de prova pela prática dezasseis crimes de burla, absolvendo uma arguida da prática de um crime de burla.
O Tribunal decretou parcialmente a perda de vantagens do crime formulada pelo Ministério Público, condenando o arguido no pagamento do valor de €1.015,00 e concedeu provimento ao pedido de indemnização civil formulado por um ofendido.
 
O Tribunal considerou como demonstrado que o arguido, residente no Porto, com o propósito de ganhar dinheiro à custa das pessoas que enganasse, de 17.09.2018 a 01.09.2019, publicitou para venda em várias plataformas de internet, nomeadamente no OLX e em grupos de Facebook, bilhetes para vários espetáculos desportivos, musicais e de teatro, mais indicando os seus contactos para os potenciais interessados na compra, apesar de não ter quaisquer bilhetes para venda, mas que, quando contactado se comportava como se os tivesse, indicando as referências da conta bancária para onde deveria ser transferido o preço e comprometendo-se a remeter os bilhetes pelo correio, o que nunca fez.