Peculato; falsidade informática; falsificação; apropriação por bancário de quantias depositadas em contas de clientes; burla qualificada; abuso de confiança qualificado; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto (1.ª secção,crime económico-financeiro e crime violento)

 


11/06/2021

Por despacho datado de 31.05.2021, o Ministério Público no Diap Regional do Porto acusou um arguido imputando-lhe a prática de dez crimes de peculato, onze crimes de falsidade informática, onze crimes de falsificação de documento, um crime de burla qualificada e um crime de abuso de confiança qualificado.

 

O Ministério Público considerou indiciado que o arguido, de 2015 a 2017,enquanto trabalhador da Caixa Geral de Depósitos, com as funções de gestor de clientes particulares, se apropriou de €1 093 890 das contas bancárias de quinze clientes; para tal, descreve a acusação, o arguido procedeu a levantamentos em numerário e a transferências para contas que titulava, aproveitando-se do acesso que as suas funções lhe permitiam aos elementos e saldos das contas de clientes e da autorização que tinha para aceder à aplicação informática que operacionalizava as operações bancárias dos clientes que geria.

 

Mas mais indiciou o Ministério Público que em Julho de 2017, já depois de findo o seu vínculo laboral com a Caixa Geral de Depósitos, o arguido, alegando que se encontrava ainda ao serviço da Caixa Geral de Depósitos, desta feita em funções externas, logrou que uma cliente daquela instituição, que conhecera durante o tempo que ali exercera funções, lhe entregasse um cheque de €50 000, a pretexto de constituição de depósito a prazo, cheque que o arguido depositou em conta sua, fazendo seu este montante.

 

E ainda, que em Novembro de 2019, já nas funções de contabilista por conta de uma empresa, no âmbito das quais tinha poderes para movimentar contas bancárias usando dados e password de acesso que lhe foram entregues, transferiu para uma conta de sua titularidade a quantia de €23 410, de que se apropriou, simulando que estava a pagar uma factura de fornecedor; para o fornecedor não ficar sem o pagamento, o que conduziria a que o viesse reclamar, relata a acusação que o arguido fabricou uma outra factura a partir de uma existente em arquivo, de outro fornecedor, e com base nela, em Dezembro de 2019, operou o pagamento como se feito a este fornecedor, substituindo porém o IBAN pelo daquele a quem queria pagar.