Furtos qualificados; assaltos a casas de residência; decisão em recurso | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Vila Nova de Gaia, juízo central criminal)

 


08/06/2021

Por acórdão de 10.03.2021, o Tribunal da Relação do Porto concedeu parcial provimento ao recurso interposto por um arguido, modificando cinco segmentos do acórdão do Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central criminal) de 21.05.2020, que o condenara na pena única de 9 anos de prisão pela prática de sete crimes de furto qualificado, e fixando, ao invés, tal pena única em 7 anos de prisão.

 

O recurso de uma outra arguida, que no mesmo processo fora condenada na pena de 2 anos e 6 meses de prisão suspensa na sua execução por igual período, pela prática de um crime de furto qualificado, foi julgado totalmente improcedente.

 

Recorda-se ter ficado provado, em primeira instância, a prática de assaltos, de 29.05.2016 a 09.07.2017, a apartamentos sitos em Vila Nova de Gaia, Porto e arredores, praticados por este arguiido e esta arguida, e ainda por um outro, que não recorreu, condenado na pena única de 4 anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período.