Ofensa à integridade física por negligência; ataque de canídeo de raça potencialmente perigosa; acusação | Ministério Público no DIAP da Procuradoria da República do Porto (Matosinhos, 3.ª Secção) 

 


12/05/2021

 No dia 12.03.2021, o Ministério Público no DIAP da Comarca do Porto (Matosinhos, 3.ª Secção) proferiu despacho de acusação contra um arguido ao qual imputou a prática de três crimes de ofensa à integridade física grave por negligência e um crime de ofensa à integridade física por negligência.
 
De acordo com o despacho de acusação, no dia 24.05.2017, em Matosinhos, o arguido tinha à sua guarda e cuidados um canídeo, de raça potencialmente perigosa, não esterilizado, que levou para a via pública, sem fazer uso de qualquer mecanismo de segurança como coleira, trela ou açaime.
 
Nessas circunstâncias e conforme indiciado, o animal tentou morder uma criança, pelo que o arguido foi instado pelo progenitor desta a prende-lo, o que recusou fazer, continuando o seu percurso. No entanto, logo em seguida, pensando poder estar ser fotografado, o arguido decidiu voltar para trás e, em estado de exaltação, aproximou-se do pai da criança com o propósito de lhe retirar o aparelho de telemóvel.
 
Ainda de acordo com os indícios recolhidos, perante esta atitude do arguido, o animal correu na direcção da criança, que se encontrava junto do pai, atacou-a e mordeu-a, bem como mordeu mais três pessoas que intervieram para fazer cessar o ataque, sem que o arguido tivesse assumido qualquer comportamento para o separar e afastar. 
 
Em consequência da atitude do arguido e ataque do animal, os quatro ofendidos sofreram lesões no seu corpo, três dos quais de forma grave.  
 
Relativamente à circulação do animal na via pública sem trela, sem açaime e sem esterilização foram lavrados oportunamente os respectivos autos de contraordenação.