Homicídio qualificado; esfaqueamento; confirmação de decisão em recurso | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central criminal)

 

 

 

 


05/05/2021

Por acórdão de 06.01.2021, o Supremo Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto por um arguido, confirmando, na íntegra, o acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 17.08.2020 que, por sua vez, já negara provimento ao recurso interposto do acórdão do Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central criminal) de 21.05.2020, que o condenara na pena de 17 anos de prisão, a cumprir em estabelecimento destinado a inimputáveis, pela prática de um crime de homicídio qualificado.
 
 
Recorda-se que no processo ficou provado que o condenado residia com outros dois homens numa casa sita em Aldoar, no Porto;  e que no dia 15.08.2019, cerca das 19h00, na sequência de uma troca de palavras com um destes homens, pegou numa faca, aproximou-se do mesmo e, de sopetão, desferiu-lhe vários golpes no abdómen e tórax, provocando-lhe a morte.