Homicídio por negligência; médico; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Guimarães, 2.ª secção)

 


02/12/2020

Por despacho de 06.11.2020, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Guimarães, 2.ª secção) deduziu acusação contra um arguido imputando-lhe a prática de um crime de homicídio por negligência.

 

O Ministério Público considerou indiciado que o arguido, médico no Hospital N.ª Sr.ª da Oliveira, Guimarães, no dia 27.02.2015, às 10h47, quando se encontrava em funções no serviço de urgência da referida unidade hospitalar, deu alta a uma doente que apresentava queixas de dor abdominal severa, com quinze dias de evolução, a qual veio a morrer, já em casa, às 22h41 do mesmo dia, de uma peritonite, por se ter agravado o seu estado de saúde.

 

O Ministério Público concluiu que o arguido não analisou cuidadamente, nem interpretou de forma correcta, a radigrafia abdominal que a vítima fizera no serviço de urgência, a qual apresentava imagens sugestivas de pneumoperitoneu, a qual, conjugadamente com os restantes sintomas desta, impunha a realização de uma TAC como exame complementar de diagnóstico.

 

Diz o Ministério Público que se o arguido tivesse determinado a realização de tal exame, seria seguramente detectada a existência de uma peritonite por perfuração de víscera oca à vítima e, consequentemente, teria sido realizado procedimento operatório imediato.