Homicídio qualificado; Caso Luís Giovani; despacho de pronúncia | Ministério Público no Tribunal Judicial de Bragança (Bragança, juízo local criminal)

 


20/10/2020

Por despacho de 19.10.2020, o Tribunal Judicial da Comarca de Bragança (Bragança, juízo local criminal) pronunciou oito arguidos, imputando:
  • a todos eles a prática de um crime de homicídio qualificado agravado e de três crimes de ofensa à integridade física qualificada agravados; 
  • a dois destes, um crime de detenção de arma proibida. 
 
O tribunal considerou indiciado, tal como constava da acusação do Ministério Público, que no dia 21.12.2019, entre as 2h30m e as 3h15, num estabelecimento de bar sito na cidade de Bragança, um dos arguidos e outro indivíduo que o acompanhava se desentenderam com quatro jovens, por suporem que estes jovens estavam a assediar as suas namoradas, o que deu origem a uma escaramuça sanada pelos funcionários do dito estabelecimento.
 
Mas que já no exterior, um daqueles quatro jovens e o referido indivíduo travaram-se de razões, envolvendo-se em contenda física, o que motivou que ao local acorressem quatro dos arguidos, que se envolveram com os quatro jovens em agressões recíprocas.
 
Mais indiciou o tribunal que pretendendo evitar as agressões, os quatro jovens fugiram do local a correr, vindo a ser interceptados por um outro arguido que lhes desferiu várias pancadas com um pau com uma moca numa das extremidades; e que entretanto chegaram ao local aqueles quatro arguidos e ainda outros dois, um destes munido de uma soqueira metálica, tendo então, os sete, actuando concertadamente, agredido os quatro jovens com pontapés, murros e pancadas desferidas com paus e com a soqueira. 
 
Neste contexto, concluiu indiciariamente o tribunal, três dos jovens lograram pôr-se em fuga mas um deles foi rodeado pelos sete arguidos, sendo então agredido por todos, nomeadamente na cabeça, com mais murros e pontapés, pancadas com paus, a parte metálica de um cinto e uma soqueira, acabando prostrado no chão; este jovem, indiciou o tribunal veio a sofrer lesões derivadas destas agressões que lhe provocaram a morte, ocorrida dez dias mais tarde.
 
O tribunal não corroborou a tese do Ministério Público de estar indiciado que era propósito dos arguidos que sucedesse o mesmo aos outros três jovens e que só não acontecera por razões alheias à sua vontade; neste particular, concluiu o tribunal, fundando-se na dinâmica dos factos e na posterior postura dos arguidos, que apesar de indiciadas agressões físicas, não se concluiu com segurança as concretas zonas corporais em que as mesmas se deram, nem a sua aptidão para fazer perigar a vida.
  
Um oitavo arguido, acusado de favorecimento pessoal por ter escondido, a pedido de um arguido, o pau com moca utilizado para a prática dos factos, não foi pronunciado, por ter entendido o tribunal que tal factualidade não resultou suficientemente indiciada.