Fraude fiscal qualificada; facturas falsas; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

 


02/10/2020

Por despacho de 23.09.2020, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra duas arguidas sociedades comerciais, ambas com sede em Esposende, e contra cinco arguidos pessoas singulares, imputando a todos a prática de um crime de fraude fiscal qualificada.

 

De acordo com a acusação, o Ministério Público indiciou que três dos arguidos pessoas singulares, no exercício dos seus poderes de determinar o giro e os destinos de uma das sociedades comerciais arguidas, puseram em prática um esquema para obterem vantagens patrimoniais ilegítimas em sede de IVA, à custa do Estado Português.

 

Descreve a acusação que tal esquema passou pela inscrição na contabilidade desta sociedade arguida de facturas emitidas por um quarto arguido e pela outra arguida sociedade comercial, como se titulassem serviços efectivamente prestados e pagos, o que não sucedia na realidade.

Conclui o Ministério Público que mercê da concretização deste esquema foi o Estado lesado em €164.546,37, vantagem ilegítima obtida pelos arguidos para a sociedade em cujo nome actuavam.

 

O Ministério Público pede também a condenação dos arguidos no pagamento deste valor, por corresponder à vantagem da actividade criminosa que desenvolveram, sem prejuízo da satisfação dos interesses do Estado por outra via.