Violência depois da subtracção; detenção de arma proibida; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Guimarães, 1.ª secção)

 


22/07/2020

Por despacho datado de 13.07.2020, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Guimarães, 1.ª secção) deduziu acusação contra um arguido imputando-lhe a prática de um crime de violência depois da subtracção e de um crime de detenção de arma proibida.

 

O Ministério Público considerou indiciado que o arguido, no dia 22.04.2020, em Adaúfe, Braga, assaltou uma casa de residência, nela se apropriando de vários bens com o valor global de €1350, nomeadamente duas armas de fogo;  mas mais indiciou o Ministério Público que perseguido por um vizinho, que o alcançou a cerca de cem metros do local ainda com as coisas subtraídas, o arguido, visando evitar a sua detenção e conservar a posse dos bens de que se apropriara, desferiu neste vizinho duas pancadas com um pé-de-cabra, atingindo-o na cabeça e num dos braços.

 

O arguido viria a ser detido pela GNR, que, com excepção de um telemóvel, também recuperou o produto do assalto.