Homicídio qualificado em contexto conjugal cometido por disparo de arma de fogo; condenação | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este (Penafiel, juízo central criminal)

 


16/07/2020

Por acórdão proferido no dia 15.07.2020, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este (Penafiel, juízo central criminal) condenou um arguido na pena única de 18 anos e 10 meses de prisão, pela prática de um crime de homicídio qualificado agravado, de um crime de ofensa à integridade fisica qualificada e de um crime de detenção de arma proibida.

 

O tribunal considerou provado que o arguido, então contando 88 anos de idade, na casa de residência onde vivia com a vítima, sua mulher, de 92 anos de idade, na madrugada do dia 09.03.2019, quando esta se encontrava deitada na cama, desferiu-lhe várias pancadas na cabeça com um banco e puxando-a pelas pernas derrubou-a da cama ao chão.

E que no dia 03.10.2019, na cozinha da mesma casa de residência, muniu-se de uma pistola de alarme transformada de modo a poder disparar munições de calibre 6,35mm, aproximou-se da sua mulher que se encontrava sentada numa cadeira junto ao frigorífico e efectuou dois disparos na direcção da cabeça desta, matando-a.