Perturbação de órgão constitucional; ofensa à integridade física qualificada; agressão a magistrada judicial e a magistrada do Ministério Público no contexto de diligência judicial; condenação | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Vila do Conde, juízo central criminal)

 


10/07/2020

Por acórdão de hoje, 10.07.2020, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Matosinhos, juízo central criminal) condenou uma arguida pela prática de um crime de perturbação de órgão constitucional e de dois crimes de ofensa à integridade física qualificada na pena única de 3 anos de prisão, suspensa na sua execução pelo período de quatro anos, com sujeição a regime de prova.
 
 
O tribunal considerou provado, tal como constava da acusação -até por ter a arguida confessado- que no dia 15.01.2020, num gabinete do edifício do Tribunal de Matosinhos, no contexto de uma conferência de pais em processo de alteração da regulação do exercício das responsabilidades parentais, em que intervinha como progenitora, a arguida se levantou da cadeira onde estava sentada, se dirigiu à magistrada judicial que presidia à diligência e lhe desferiu um murro no rosto; que deitou mão a um candeeiro que se encontrava sobre a secretária, ergueu-o no ar e direccionou-o à mesma magistrada, não a tendo atingido com ele por se ter partido; que agarrou a secretária à qual se encontrava sentada a mesma magistrada e levantou-a, inclinando-a na direcção da magistrada.
 
Por fim, ainda, que colocou a mão direita na parte de trás do pescoço da Procuradora da República que participava na mesma diligência, apertando com força.