Abuso de poder; ferração de égua pertença de comandante de posto da GNR por militares da GNR e com material desta; decisão proferida em recurso | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Vila Verde, juízo local criminal)

 


22/05/2020

Por acórdão proferido no dia 10.02.2020, o Tribunal da Relação de Guimarães, na sequência de recurso interposto pelo Ministério Público, conheceu de sentença proferida pelo Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Vila Verde, juízo local criminal), que absolvera um arguido, militar da GNR, da prática de um crime de peculato, em concurso aparente com a prática de um crime de abuso de poder; e determinou o reenvio parcial do processo para novo julgamento por força dos vícios de que enfermava a sentença.

 

Recorda-se que o arguido estava acusado de ter, no ano de 2010, no exercício de funções como Comandante do Posto da GNR de Terras de Bouro, usado os serviços da GNR para ferrar o seu próprio cavalo.