Burla tributária; lar de idosos, recebimento de prestações da Segurança Social por serviços que não foram prestados; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

 


22/05/2020

O Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) acusou, por despacho de 13.05.2020, quatro arguidos, uma arguida e uma IPSS com sede em Moure, Vila Verde, imputando a todos a prática de um crime de burla tributária.
 
 
O Ministério Público considerou indiciado que os arguidos e a arguida, presidente, vice-presidente, tesoureiro, secretário e directora técnica da IPSS, agindo por conta e em representaçaõ desta, de 2013 a 2017, nas listagens enviadas à Segurança Social, para efeito de recebimento de prestações:
  • incluíram dezassete pessoas como utentes, as quais, na realidade, nunca o tinham sido;
  • imputaram, relativamente a vinte e sete utentes, períodos de frequência da resposta social da IPSS que não se tinham verificado, seja porque ainda não tinham começado a beneficiar do serviço prestado pela IPSS, seja porque já não beneficiavam do mesmo; ou serviços que não tinham sido prestados.

 

Indiciou o Ministério Público que com esta conduta a IPSS obteve indevidamente da Segurança Social o valor total de €163 727,93, pelo que promoveu que arguidos, arguida e arguida pessoa colectiva fossem condenados a pagar solidariamente tal valor ao Estado, sem prejuízo do ressarcimento da Segurança Social por outra via.