Processo “Face Oculta”; acórdão de reformulação de cúmulo jurídico de penas | Ministério Público no Juízo Central Criminal da Comarca de Aveiro

 

 

 


26/03/2020

Por acórdão datado de 19.03.2020, proferido no processo vulgarmente conhecido como “Processo Face Oculta”, o Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro – Juízo Central Criminal reformulou o cúmulo jurídico de penas impostas a quatro dos arguidos.
 
Tal decisão surgiu na sequência de decisão anterior, transitada em julgado, pela qual foi declarado extinto o procedimento criminal, por prescrição, relativamente a alguns dos crimes pelos quais os arguidos haviam sido condenados, impondo-se expurgar da pena conjunta as penas parcelares correspondentes a esses crimes.
 
Desse modo e por força de tal operação, o Tribunal aplicou:
 
- a um arguido, a pena única de doze anos de prisão pela prática de: doze crimes de corrupção activa para acto ilícito, doze crimes de burla qualificada, sendo dois deles na forma tentada, dois crimes de furto qualificado, um crime de perturbação de arrematações, três crimes de corrupção activa no sector privado, dois crimes de falsificação de notação técnica e três crimes de tráfico de influência;
 
- a um segundo arguido, a pena única de quatro anos e cinco meses de prisão, pela prática de: um crime de furto qualificado, dois crimes de burla qualificada e um crime de corrupção activa para acto ilícito;
 
- a um terceiro arguido, a pena única de três anos e seis meses de prisão, pela prática de dois crimes de burla qualificada;
 
- a um quarto arguido, a pena única de três anos e dois meses de prisão, pela prática de dois crimes de burla qualificada. 
 
 
O tribunal afastou a suspensão da execução das penas de prisão de medida não superior a cinco anos por não o permitirem as razões de prevenção.