Insolvência dolosa agravada; dissipação de património de empresa para o subtrair aos credores; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

 


16/03/2020

No dia 28.02.2020, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra três arguidos imputando-lhes a prática de um crime de insolvência dolosa.
 
 
O Ministério Público considerou indiciado que dois dos arguidos sempre geriram uma sociedade comercial por quotas, com sede em Braga, que se dedicava à comercialização de produtos alimentares; que apesar disso, apenas um desses arguidos figurava de direito como gerente, gerência que deixou em 18.07.2014, a favor de um empregado da empresa, que por tal recebeu quantia monetária não apurada; este arguido ficou assim gerente de direito, apesar de serem os outros dois que continuaram a determinar os destinos da empresa.
 
Por sentença transitada em julgado em 07.04.2015, proferida em processo de insolvência com termos corridos no Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Vila Nova de Famalicão, juízo central do comércio) foi declarada a insolvência da referida sociedade, sendo reconhecidos créditos sobre esta no valor de mais de €360.000, sem que fossem apreendidos bens
suficientes para o seu pagamento integral
 
 
Mais indiciou o Ministério Público, no entanto, que em 2014 a sociedade possuía veículos, maquinaria e outros bens no valor, pelos menos, de €23.600 e que em Agosto desse ano os arguidos transferiram esses bens para uma outra sociedade, sem nada receberem em troca, com o intuito concretizado de subtrair esse património aos credores, assim como, também em data próxima a Agosto de 2014, deram sumiço a três veículos automóveis, retirando-os da disponibilidade da sociedade sem qualquer contrapartida para esta.