Homicídio; violação; profanação de cadáver; rapto; roubo; morte de religiosa em São João da Madeira; acusação | Ministério Público no Diap de Aveiro (Santa Maria da Feira, 1.ª secção)

 


06/03/2020

Por despacho de 29.02.2020, o Ministério Público no Diap de Aveiro (Santa Maria da Feira, 1.ª secção) deduziu acusação contra um arguido, imputando-lhe a prática de factos relativos a duas vítimas, ambas mulheres, e considerando que estes integraram

  • a prática dos crimes de rapto, roubo e violação, este na forma tentada, quanto a uma delas;
  • a prática dos crimes de homicídio qualificado, de violação, de profanação de cadáver e de detenção de arma proibida, quanto a outra.

O arguido foi ainda acusado da prática de um crime de detenção de arma proibida.

 

Em síntese, o Ministério Público considerou indiciado, quanto a uma das vítimas, que no dia 14.08.2019, pela 1h30, em São João da Madeira, o arguido perseguiu uma mulher quando esta seguia apeada em direcção a casa, depois de sair do trabalho; e que a dado passo, mesmo se esta mostrava pretender esquivar-se-lhe, correu na sua direcção e abordou-a, agarrando-a por trás, com um braço à volta do pescoço; de seguida, refere a acusação, forçou-a a entregar-lhe o telemóvel e passou a arrastá-la, na direcção de um parque, com o intuito de a forçar a consigo manter relcionamento sexual; o arguido, porém, não logrou estes intentos por ter surgido um veículo automóvel e os ocupantes, estranhando o que sucedia, interpelarem o arguido, aproveitando a vítima, momentaneamente liberta da acção daquele, para gritar por socorro.

 

Quanto à outra vítima, uma freira, o Ministério Público indiciou que o arguido, ao início da manhã do dia 08.09.2019, a encontrou em São João da Madeira e a convenceu a transportá-lo a casa de automóvel, a pretexto de que se encontrava alcoolizado; e que, já em casa, impediu a vítima de abandonar o local agarrando-a pelo pescoço com um dos braços e socando-a na face e cabeça quando a mesma procurou resistir-lhe; e que de seguida, com a vítima inconsciente por força da constrição do pescoço a que fora sujeita, o arguido a despiu e manteve com ela trato sexual que perdurou por cerca de três horas, vindo a vítima, que se manteve sempre inanimada, a morrer. 

O Ministério Público indiciou ainda que parte do referido trato sexual foi mantido pelo arguido quando a vítima se encontrava já morta.

 

O arguido, que aguarda os ulteriores termos do processo em prisão preventiva, foi acusado como reincidente, tendo em conta os antecedentes criminais que já possui.