Homicídio consumado e homicídios tentados; disparos de arma de fogo após altercação em bar| decisão do TRG| Ministério Público na Comarca de Vila Real (Juízo Central Criminal)

 


28/01/2020

Por acórdão proferido no dia 17.12.2019, o Tribunal da Relação de Guimarães julgou parcialmente procedente o recurso interposto pelo arguido e alterou a qualificação jurídica dos factos de crimes de homicídio qualificado (um na forma consumada e três na forma tentada) para crimes de homicídio simples.
 
Em consequência dessa alteração da qualificação jurídica, as penas concretas aplicadas a tais crimes foram diminuídas e, em cúmulo jurídico com outras três que não tinham sido postas em causa no recurso (aplicadas pela prática de um crime de detenção de arma proibida e dois crimes de dano), o Tribunal da Relação aplicou ao arguido a pena única de 22 anos de prisão.
 
Recorda-se que em causa estão factos praticados na madrugada do dia 15.04.2018, num estabelecimento de bar sito em Valpaços e nas imediações deste, na sequência de uma altercação, circunstância em que o arguido efectuou disparos com uma pistola na direcção de quatro pessoas, atingindo três delas, tendo uma vindo a morrer por causa dos ferimentos assim sofridos. Além desses disparos, o arguido disparou ainda contra um automóvel e montras de estabelecimentos comerciais.