Insolvência dolosa; dissipação de património de empresa para o subtrair aos credores; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

 


14/01/2020

No dia 23.12.2019, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra um arguido imputando-lhe a prática de um crime de insolvência dolosa.
 
 
O Ministério Público considerou indiciado que por sentença transitada em julgado em 09.01.2013,  proferida em processo de insolvência com termos corridos no juízo local de Guimarães, foi declarada insolvente a sociedade de que o arguido era gerente de direito e de facto, com sede em Urgezes, Guimarães; e que nesse processo, apesar do reconhecimento de créditos no montante de €1 391 120,37, não foram apreendidos bens suficientes para os liquidar.
 
 
Mais indiciou o Ministério Público, no entanto,
  • que em 2010 a sociedade recebeu de uma companhia de seguros uma indemnização no montante de €224 459,10, titulada por um cheque emitido a favor da mesma;
  • mas que o arguido, de tal montante, depositou a importância de €223 959,10 em conta que não era titulada pela sociedade e procedeu ao seu levantamento, dando-lhe o destino que entendeu, em seu próprio proveito.
 
O Ministério Público promoveu que o arguido fosse condenado a pagar ao Estado o montante de €223 959,10, que entendeu corresponder à vantagem da actividade criminosa que desenvolveu, sem prejuízo dos direitos que venham a ser reconhecidos a lesados no âmbito de pedido de indemnização civil.