Corrupção activa | oferta de dinheiro a militares da GNR por arguido detido| Ministério Público na Comarca de Aveiro (Juízo de Competência Genérica de Estarreja – Juiz 2)

 

 

 


11/12/2019

Por sentença proferida no dia 15.10.2019, o Tribunal do Juízo de Competência Genérica de Estarreja condenou um arguido:
 
- numa pena de 60 dias de multa e numa pena acessória de proibição de conduzir pelo período de 4 meses. pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez;
- pena de 1 ano de prisão, substituída por 80 dias de multa, pela prática de um crime de corrupção activa.
 
De acordo com a sentença, momentos depois de ter sido detido por conduzir um automóvel com uma taxa de álcool no sangue de, pelo menos, 2.46 g/litro TAS, e enquanto os militares da GNR lavravam o respectivo expediente para a sua apresentação em Tribunal, o arguido dirigiu-lhes a palavra nos seguintes termos: “tenho aqui 500,00€ para vocês dividirem pelos três e isto fica por aqui”, tendo reiterado essa proposta mesmo depois de avisado de que a mesma constituía um ilícito criminal.