Insolvência dolosa agravada; dissipação de património de empresa para o subtrair aos credores; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

 


15/11/2019

No dia 04.11.2019, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra uma arguida imputando-lhes a prática de um crime de insolvência dolosa.
 
 
O Ministério Público considerou indiciado que por sentença transitada em julgado no dia 11.07.2016,  proferida em processo de insolvência com termos corridos no Juízo do Comércio de Vila Nova de Famalicão, foi declarada insolvente a sociedade de que a arguida era gerente, com sede em Braga; e que nesse processo, apesar do reconhecimento de créditos no montante de €41 765,13, não foram apreendidos bens suficientes para pagamento dos créditos reconhecidos.
 
 
 
Mais indiciou o Ministério Público, no entanto, que no ano de 2014 a sociedade tinha em caixa a quantia de €17 587,03 e possuía três veículos automóveis; mas que a arguida deu à quantia em causa destino não apurado, retirando-a da disponibilidade da sociedade, e vendeu, em Fevereiro, Julho e Agosto de 2014, os veículos automóveis, dando ao provento das vendas destino não apurado, não o integrando no património da sociedade, tudo com o intuito de subtrair tais bens aos credores e de os impedir de com eles satisfazerem os seus créditos.
 
 
O Ministério Público promoveu que arguida fosse condenada a pagar ao Estado o montante de €19 720,04, que entendeu corresponder à vantagem da actividade criminosa que desenvolveu, sem prejuízo dos direitos que venham a ser reconhecidos a lesados no âmbito de pedido de indemnização civil.