Corrupção; falsidade informática; exames teóricos de Código da Estrada | Condenação; penas de prisão efectiva | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, Juízo Central Criminal) 

 

 


05/09/2019

Por acórdão proferido no dia 15.07.2019, o Tribunal Colectivo do Juízo Central Criminal do Porto condenou em penas de prisão efectivas compreendidas entre os 3 anos e 6 meses e os 10 anos cinco examinadores, um instrutor e seis examinandos candidatos à obtenção de carta de condução. 
 
Foram ainda aplicadas penas de prisão suspensas na sua execução com sujeição a regime de prova a outros quatro examinadores, a doze proprietários de escolas de condução, funcionários e instrutores destas, bem como a cerca de 100 candidatos à obtenção de carta de condução.
 
Por fim, foram condenadas seis pessoas colectivas (escolas de condução), em penas de multa que se situaram entre os 150 e os 500 dias de multa, perfazendo penas de montante compreendido entre os 22.500,00€ e os 125.000,00€.
 
Grosso modo, foi dado como provado que os candidatos compareciam no exame teórico multimédia com um pequeno equipamento electrónico de filmagem e rádio que lhes permitia a transmissão das questões para o exterior do centro de exame de onde o arguido condenado em pena mais elevada os informava da resposta correcta, assim se ultrapassando a sua dificuldade em adquirir os conhecimentos teóricos de Código da Estrada.
 
Tais procedimentos eram do conhecimento dos arguidos examinadores encarregues da vigilância da prova, que eram previamente avisados por aquele arguido sobre quais os candidatos desse modo auxiliados e que, a troco de vantagens económicas, se abstinham de os denunciar.
 
Os candidatos pagaram quantias que oscilaram entre os 2.000,00€ e os 5.000,00€ para beneficiarem dessas actuações, quantias que eram repartidas entre o principal arguido, responsável pela criação e execução do esquema, os arguidos examinadores seus conhecidos e os proprietários e funcionários das escolas de condução que recorriam ao esquema, sugerindo-o aos candidatos com dificuldades.
 
Além das penas principais aplicadas, parte dos arguidos foi ainda condenada ao cumprimento de penas acessórias de proibição do exercício da profissão de examinadores e de instrutores e à proibição do exercício de exploração de escolas de condução.
 
Foram declaradas perdidas a favor do Estado as vantagens económicas obtidas pelos arguidos, em  montantes situados aproximadamente entre os 5.000,00 e os 130.000,00€.
 
A alguns dos arguidos foi ainda localizado e liquidado património incongruente com actividade lícita que igualmente declarado perdido a favor do Estado, em montantes compreendidos aproximadamente entre os 12.000,00€ e os 107.000,00€.