Tráfico de Estupefacientes; venda a consumidores| condenação em primeira instância | Ministério Público na Comarca de Aveiro (Juízo Central Criminal de Aveiro – Juiz 6)

 

 


23/07/2019

Por acórdão proferido no dia 19.07.2019, o Tribunal Colectivo do Juízo Central Criminal de Aveiro condenou em penas de prisão quinze arguidos aos quais o Ministério Público imputara a prática de crimes de tráfico de estupefacientes - heroína, cocaína e haxixe. O produto estupefaciente era maioritariamente adquirido no Porto, transportado para a zona de Ovar e vendido aos consumidores na via pública e em dois estabelecimentos de café.
 
 
Quatro desses arguidos foram condenados em penas de prisão fixadas entre os cinco anos e três meses e os sete anos e seis meses, necessariamente efectivas.
 
 
As penas de prisão aplicadas aos restantes onze arguidos, variando entre os dois e os cinco anos de prisão, foram suspensas na sua execução com sujeição a regime de prova.
 
 
O Tribunal Colectivo declarou ainda a perda a favor do Estado dos produtos estupefacientes apreendidos e dos instrumentos relacionados com a prática dos crimes e ainda, no caso de oito dos arguidos, condenou-os no pagamento ao Estado de quantias que variaram entre os 100,00 e os 20.000,00€ aproximadamente, correspondentes aos lucros obtidos com a prática criminosa.
 
 
Os quatro arguidos condenados em penas de prisão superiores a cinco anos aguardarão o trânsito em julgado da condenação sujeitos à medida de coacção de prisão preventiva em que já se encontravam.