Peculato; falsidade informática; simulação de crime; apropriação de quantias pertencentes à Universidade do Porto por funcionária no exercício das suas funções; condenação; pena de prisão efectiva | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central criminal)

 


19/07/2019

Por acórdão datado de 11.07.2019, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto condenou uma arguida pela prática de um crime de peculato, de um crime de falsidade informática e de um crime de simuação de crime na pena única de 5 anos e 4 meses de prisão.

 

O tribunal considerou provado que a arguida, exercendo as funções de tesoureira na tesouraria da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, apropriou-se de Outubro a Dezembro de 2014 da quantia de €66 610,63 referente a propinas, taxas e inscrições (€1 935,88) e a pagamentos de consultas realizadas na clínica dentária da faculdade (€64 674, 75); e que de Janeiro a 21 de Abril de 2015 se apropriou do montante de €76 222,25, também referente a pagamentos de consultas realizadas na clínica dentária da faculdade.

Ficou assente que das referidas quantias a arguida procedeu à devolução, por depósitos bancários, de €66 610,63.

 

O tribunal deu ainda como provado que a arguida, para camuflar a sua actuação de apropriação, inseriu nos programas informáticos de registo dados que não correspondiam à verdade e que, numa segunda fase, assinalou informaticamente como reportados a datas contemporâneas dos recebimentos os depósitos bancários que efectuou a favor da Universidade do Porto a título de devolução de parte das quantias de que se apropriara.

 

Por fim, ficou ainda provado que a arguida, no intuito de evitar ser responsabilizada pelos factos, fingiu a ocorrência de um assalto e denunciou-o perante a polícia, reportando a subtracção de uma pasta azul, da sua secretária, contendo a quantia monetária de €77 432,46, o que fez sabendo que tal assalto nunca existira.