Corrupção; administração danosa; caso TUB; acórdão absolutório; interposição de recurso | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Braga, Juízo Central Criminal)

 


17/07/2019

No processo em que se investigaram as circunstâncias de aquisição de vários autocarros pela empresa TUB (Transportes Urbanos de Braga EM), a que se reportam as comunicações inseridas neste sítio a 17.01.2017 (acusação) e 12.06.2017 (despacho de pronúncia), o Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Braga, juízo central criminal), por acórdão datado de 10.07.2019, decidiu

 

  • absolver três arguidos da prática de um crime de corrupção passiva para acto ilícito e da prática de um crime de administração danosa;
  • relativamente a estes mesmos arguidos, julgar extinto o procedimento criminal, pela prática de quatro crimes de corrupção para acto lícito;
  • absolver dois arguidos, um dos quais uma pessoa colectiva, da prática de um crime de corrupção activa em prejuízo do comércio internacional;
  • relativamente a um destes -o arguido pessoa singular- julgar extinto o procedimento criminal, pela prática de um crime de corrupção activa.

 

Não se conformando com o assim decidido, o Ministério Público vai interpor recurso.