Maus tratos sobre crianças e jovens; condenação; factos praticados em lar de infância e juventude | Ministério Público no Tribunal Judicial de Viana do Castelo (Viana do Castelo, juízo central criminal)

 


17/07/2019

Por acórdão datado de 11.07.2019, o Tribunal Judicial de Viana do Castelo (Viana do Castelo, juízo central criminal) condenou um arguido pela prática de um crime de maus tratos, na pena de 1 ano e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, e dois outros arguidos, como co-autores de um crime de maus tratos, um na pena única de 2 anos de prisão, outro na pena única de 1 ano e 10 meses de prisão, ambas suspensas na sua execução pelo período da sua duração.

 

Dos factos que o tribunal considerou provados parte ocorreram em 2016 ou 2017 e parte em 2017; reportam-se à conduta dos arguidos enquanto auxiliares de educação de um lar de infância e juventude, que acolhia crianças e jovens em situação de perigo e sem adequada retaguarda familiar; o tribunal considerou provado que um dos arguidos puniu fisicamente um dos jovens acolhidos mas de tal forma que revelou uma singular intolerância e insensibilidade, e que os outros dois, também como castigo, esbofetearam um jovem, socaram e esbofetearam outro e obrigaram ambos a tomar banho de água fria.