Infracção das regras de construção, dano em instalações e perturbação de serviços agravado; queda de trabalhador de um telhado que se encontrava a reparar; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da Comarca do Porto Este (Paredes, 2.ª secção)

 


16/07/2019

No dia 07.07.2019, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República da Comarca do Porto Este (Paredes, 2.ª secção), deduziu acusação contra um arguido, empresário em nome individual no ramo da construção civil, imputando-lhe a prática de um crime de infracção das regras de construção, dano em instalações e perturbação de serviços agravado.

 

O Ministerio Público considerou indiciado que no dia 24.05.2017, pelas 15h30, em Paredes, um trabalhador do arguido que se encontrava no cimo de um telhado retirando pranchas de madeira usadas para andar por cima do mesmo, por motivo não apurado e sem que nada o fizesse prever, desequilibrou-se, pisou e quebrou uma das telhas de fibrocimento, caindo em altura, cerca de quatro metros, no interior do edifício em cujo telhado se encontrava.

 

Como consequência destes factos, sofreu a vítima lesões muito graves que puseram em perigo a sua vida, que lhe determinaram sequelas permanentes também de grande gravidade e determinaram, entre o mais, a necessidade de ajuda permanente de terceira pessoa.

 

O Ministério Público considerou indiciado que o aludido trabalhador estava a realizar as tarefas no telhado, seguindo determinações do arguido enquanto entidade patronal, sem que este lhe providenciasse as necessárias medidas de protecção individuais de segurança, nomeadamente a colocação de plataformas metálicas com guardas de protecção, de rede de segurança no interior do edifício, de escadas de telhador ou o uso de cinto de segurança provido de cordas resitentes presas a um ponto seguro da construção.