Ofensa à integridade física; falsificação; denegação de justiça; decisão proferida em recurso | Ministério Público na Comarca de Braga

 


17/06/2019

Por acórdão datado de 27.05.2019, o Tribunal da Relação de Guimarães deu parcial provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, alterando de 3 anos para 3 anos e 6 meses a pena de prisão suspensa na sua execução que o TribunalJudicial de Braga -juízo criminal de Guimarães-, por acórdão proferido no dia 28.06.2018, aplicara a um arguido, Subcomissário da PSP, pela prática de dois crimes de ofensa à integridade física qualificada, dois crimes de falsificação e dois de denegação de justiça e prevaricação.
 
 
Recorda-se ter ficado provado que no dia 17.05.2015, após a conclusão do jogo de futebol que opôs as equipas profissionais do Vitória Sport Club e do Sport Lisboa e Benfica, no exterior do Estádio D. Afonso Henriques, em Guimarães, um Subcomissário da PSP, ali em funções de policiamento, agrediu dois cidadãos, com murros e com o bastão, após um deles ter dirigido contra si impropérios a propósito do policiamento do jogo.
 
 
Posteriormente, o mesmo arguido elaborou documentos e um relatório, narrando aquele episódio, no qual fez constar factos e uma versão que não correspondiam à verdade.
 
 
 
Pelo mesmo acórdão, o Tribunal da Relação de Guimarães julgou improcedente o recurso em que o arguido sustentava não ter praticado qualquer crime, pugnando pela sua absolvição.