Coacção Sexual; abuso de poder; agente da PSP; revista de adolescente; condenação; pena de prisão suspensa na execução | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Braga (juízo central criminal de Guimarães)

 


09/04/2019

Por acórdão datado do dia 20.03.2019, o Tribunal Judicial da Comarca de Braga (juízo central criminal de Guimarães), condenou um arguido, agente da PSP, pela prática de um crime de coacção sexual e de um crime de abuso de poder na pena única de 3 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, condicionada a regime de prova com incidência na interiorização do desvalor da conduta e a prevenção da emergência de comportamentos intrusivos ou desajustados no âmbito da sexualidade.

 
 
 
O tribunal considerou provado que o arguido, no dia 24.06.2016, em Guimarães, chamado a um estabelecimento comercial enquanto agente da PSP para identificar um grupo de quatro jovens a propósito de um furto, ordenou a uma adolescente de 14 anos que integrava aquele grupo que se introduzise com ele num provador do estabelecimento posto o que, a pretexto de uma suposta revista, lhe baixou as calças e cuecas e lhe levantou a camisola e o soutien.
 
 
 
Mais deu o tribunal como provado, entre o mais, que esta pretensa revista foi efectuada sem respeito pela dignidade pessoal e pelo pudor da adolescente e sem que se verificassem os pressupostos legais que justificam uma revista, revista que, de qualquer modo, nunca foi comunicada à autoridade judiciária para que fosse validada.