Peculato; participação económica em negócio; gestão de IPSS; decisão em recurso | Ministério Público no Tribunal Judicial de Braga (juízo de instrução criminal de Guimarães)

 


28/02/2019

Poir acórdão datado de 25.02.2019, o Tribunal da Relação de Guimarães deu integral provimento a recurso interposto pelo Ministério Público, revogando o despacho de 26.04.2018 do Tribunal Judicial de Braga -juízo de instrução criminal de Guimarães- e determinando, ao contrário do que ali fora decidido, que uma arguida fosse pronunciada pela prática dos crimes de peculato e de participação económica em negócio, como fora acusada pelo Ministério Público.

 

Recorda-se que os factos sucederam no contexto da gestão de uma IPSS  com sede na freguesia de Bairro, Vila Nova de Famalicão, e que a arguida estava acusada de ter determinado que a IPSS lhe abonasse mensalmente, para além do que lhe era devido, a quantia de €620, que ia contabilisticamente classificada como "horas", o que sucedeu de Janeiro de 2010 a Setembro de 2012, e de ter, juntamente com o tesoureiro, contraído empréstimo bancário em nome da IPSS, hipotecando o património imobiliário desta.

 

Juntamente com esta arguida estavam acusados no mesmo processo outros quatro arguidos, estes já pronunciados, tendo o tribunal considerado indiciado que um deles, o tesoureiro da IPSS, no período de 2008 a 2011, apropriou-se da quantia  €1 761 383,66 pertença da IPSS, sendo €1 753 893,49 transferidos de contas da IPSS para contas de empresas de que tinha a gerência e €7 490 17 retirados em numerário da caixa; e ainda, que só depois de fazer passar os valores pelas contas das ditas sociedades, o tesoureiro as encamnhou para contas pessoais, suas e da mulher, assim pretendendo aparentar a licitude da sua origem.
 
 
Mais considerou o tribunal indiciado ainda que por força desta apropriação a IPSS deixou de efectuar os pagamentos devidos à Segurança Social e viu-se impossibilitada de apresentar candidaturas a fundos comunitários; e que para resolver este impedimento, o tesoureiro forjou um documento atestando que a IPSS tinha a situação contributiva regularizada, assim como forjou actas de assembleia geral, com a colaboração dos outros três arguidos, membros da referida mesa, para obter emprestimo junto de entidade bancária.