Peculato; falsificação agravada; apropriação por tesoureiro da EP Estradas de Portugal de quantias tituladas por cheque; condenação | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Braga (juízo central criminal de Braga)


16/07/2018

Por acórdão datado de 25.05.2018, o Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Braga, juízo central criminal) condenou um arguido na pena única de 5 anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com regime de prova, pela prática dos crimes peculato e de falsificação de documento agravada.

 

O tribunal considerou provado que o arguido, na qualidade funcional de tesoureiro da delegação regional de Braga da EP Estradas de Portugal, de 2005 a 2013, fez seus cheques-caução emitidos a favor da EP Estradas de Portugal, nalguns casos adulterando os seus dizeres para que no local destinado ao beneficiário do cheque passassem a constar as suas iniciais; e que de posse destes cheques, depositou-os em contas pessoais, apropriando-se, no referido período, do montante total de €242 651,89.

 

O arguido foi ainda condenado a pagar ao Estado as quantias de €221 651,89 -o que ainda não devolvera do montante de €242 651,89- e de €114 113,51, esta a título de património incongruente com os seus rendimentos lícitos, a acrescer ao montante de que se apropriara.   

 

Não conforme com esta decisão, o Ministério Público interpôs recurso, pugnando pelo agravamento da pena aplicada e necessária efectividade.