Tráfico de estupefacientes; arguido distribuidor grossista de heroína e cocaína; circuito de distribuição de produto estupefaciente; acusação | Ministério Público no Diap da Comarca de Braga (Vila Nova de Famalicão, 1.ª secção)

 


12/05/2018

No dia 13.04.2018, o Ministério Público no Diap da Comarca de Braga (Vila Nova de Famalicão, 1.ª secção) deduziu acusação contra quatro arguidos e duas arguidas, imputando a todos a prática do crime de tráfico de estupefacientes; a um dos arguidos foi ainda imputada a prática do crime de detenção de arma proibida.

 

O Ministério Público considerou indiciado que um dos arguidos, de Janeiro de 2015 a Outubro de 2017, funcionou, em conjunto com uma arguida e outro arguido, como distribuidor grossista de produto estupefaciente, heroína e cocaína, alimentando outros traficantes retalhistas, o que fazia a partir de vários locais de armazenamento, preparação, dissimulação e corte no concelho de Guimarães. 

 

De acordo com a acusação, entre os clientes deste arguido grossista estiveram um arguido e uma arguida, também acusados, que lhe adquiriram produto estupefaciente ao longo do referido período, que depois revenderam com lucro a consumidores ou a outros pequenos traficantes, encontrando-se entre estes um arguido também acusado.

 

O arguido grossista tinha consigo, no dia 16.10.2017, numa residência em Guimarães, 1387,795 grs. de heroína e 191,249 grs. de cocaína.

 

Este arguido e um outro tinham sido já condenados, anteriormente à prática dos factos, por duas vezes, em penas de prisão efectiva, que cumpriram, pela prática de crime de tráfico de estupefacientes; foram agora acusados como reincidentes.