Lenocínio; condenação; penas de prisão | Ministério Público no juízo local criminal do Porto, Comarca do Porto

 

 


12/04/2018

Por acórdão de 11.01.2018, o Juízo Local Criminal do Porto, do Tribunal Judicial da Comarca de Porto, condenou seis arguidos, quatro mulheres e dois homens, pela prática do crime de lenocínio, em penas de 8 meses a 3 anos de prisão. As duas arguidas a quem foram aplicadas as penas de 3 anos irão cumprir a pena, enquanto os restantes viram as respetivas penas suspensas na sua execução.

 

Uma sétima arguida foi condenada, como cúmplice do mesmo crime, na pena de 8 meses de prisão, substituída pelos correspondentes dias de multa.

 

Os factos considerados provados sucederam nos anos de 2012 a 2014 e consistiram no arrendamento de moradias  na cidade do Porto onde diversas mulheres (um sistema de rotação recomendava que ali não permanecessem por mais de 15 dias, momento em que eram "rendidas" por outras), quase sempre de origem eslava ou brasileiras se prostituiam. Os proventos obtidos nestas práticas eram divididos entre as mulheres e os arguidos.

 

As atividade eram anunciadas em jornais de circulação nacional e em sitios da internet.

 

Numa busca realizada na moradia em questão, foram encontrados, para além de múltiplos objetos instrumentais para as práticas de prostituição, telemóveis, contratos de trabalho das mulheres e quantias em dinheiro. Tudo foi declarado perdido a favor do Estado.