Burla a seguradoras; falsificação; Extravios de bagagem transportada em avião;condenação | Ministério Público no Juízo Central Criminal de Santa maria da Feira, Comarca de Aveiro

 

 

 


12/04/2018

Por acórdão de 6 de março de 2018, o Juízo Central Criminal de Santa Maria da Feira, Comarca de Aveiro, condenou 17 arguidos, pela prática de crimes de falsificação e burla, em penas de multa e prisão; a mais grave das penas foi de 5 anos de prisão, obtida em cúmulo jurídico, pela prática de 25 crimes de falsificação de documentos e 25 de burla, sendo 7 na forma tentada. Todas as penas de prisão ficaram suspensa na excução com a condição dos arguidos pagarem aos ofendidos as quantias correspondentes aos valores de que se apoderaram.

 

Nove arguidos foram absolvidos.

 

O acórdão deu como provados a essencialidade dos factos que foram imputados na acusação do Ministério Público e que, basicamente, foram estes: desde data não apurada, mas anterior a maio de 2006, os arguidos, conhecedores dos procedimentos que eram necessários realizar aquando da perda/extravio de bagagem não acompanhada com vista ao recebimento de uma indemnização pelas companhias de seguros, simularam perdas/extravios e assim obtiveram as correspondentes indemnizações.