Burla relativa a trabalho ou emprego qualificada; condenação | Ministério Público no Juízo Central Criminal do Porto, Comarca do Porto 

 

 

 


12/04/2018

No dia 22/03/2018, o Juízo Central Criminal do Porto, da Comarca do Porto, condenou um arguido, pela prática de trinta e um crimes de burla relativa a trabalho e emprego qualificada, na pena única de 7 anos de prisão. A sua companheira foi absolvida.


Os factos consumaram-se entre finais de 2012 e meados de 2014 e consistiram basicamente em o arguido, através de anúncios falsos, especialmente publicados em diversos sítios da Internet, prometer contratos de trabalho, no estrangeiro, bem remunerados.

Convencidos da veracidade do anúncio, as vítimas - pessoas fragilizadas e à procura de emprego - procediam ao depósito em contas bancárias de quantias supostamente destinadas à obtenção de documentação, designadamente vistos de trabalho, quantias de que o arguido se apropriou e gastou em seu proveito.