Burla qualificada; falsificação de documento; utilização de receituário médico falso para obter comparticipações do Serviço Nacional de Saúde; condenação | Ministério Público no Juízo Central Criminal de Penafiel, Comarca de Porto Este

 

 


04/04/2018

No dia 16.03.2018, o Juízo Central Criminal da Comarca de Porto Este condenou três arguidos –uma farmacêutica e dois médicos– pela prática, em co-autoria e concurso real, de um crime de burla qualificada e um crime de falsidade informática nas penas únicas de 4 anos e 8 meses de prisão, 4 anos de prisão e 3 anos de prisão, suspensas na sua execução por iguais períodos. Mais foi declarada perdida a favor do Estado a quantia de € 82.466,98 de que os arguidos indevidamente se apoderaram.

Os factos consumaram-se entre janeiro de 2011 e agosto de 2012 e consistiram na emissão de receitas médicas e faturas de vendas de medicamentos falsas, para apresentação à ARS Norte com o propósito concretizado de obtenção de comparticipações indevidas que foram entregues a estabelecimento de farmácia e que depois foram repartidas entre os arguidos.

A decisão ainda não transitou em julgado.