Homicídio; mãe que se jogou com o filho ao Rio Cávado em Barcelos; confirmação de decisão condenatória em recurso | Ministério Público no Juízo Central Criminal de Braga

 


26/02/2018

Por acórdão datado de 22.01.2018, o Tribunal da Relação de Guimarães negou provimento ao recurso interposto por uma arguida, mantendo na íntegra a decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Juízo Central Criminal de Braga), de 15.03.2017.

 

Esta decisão condenara a arguida na pena de 10 anos de prisão, pela prática de um crime de homicídio, e ordenara o seu internamento em estabelecimento destinado a inimputáveis pelo tempo correspondente à pena e enquanto o regime dos estabelecimentos prisionais comuns se mostrasse prejudicial à condenada face à anomalia psíquica de que padece.

 

Recorda-se que a arguida estava acusada de no dia 17.06.2016, com o filho de seis anos de idade ao colo, ter galgado o gradeamento da ponte rodoviária que liga Barcelos a Rio Covo, atirando-se do cimo da mesma e caindo com o filho ao Rio Cávado; a arguida viria a ser resgatada do rio com vida por populares; o seu filho, porém, morreu afogado.