Burla; falsificação de documentos; acusação; advogado | Ministério Público no Diap da Comarca de Braga (Braga, Coordenação)

 


06/11/2017

No dia 27.10.2017, o Ministério Público acusou um arguido da prática de dois crimes de burla, um dos quais na forma tentada, e de um crime de falsificação de documentos.

 

De acordo com a acusação, o Ministério Público considerou indiciado que o arguido, advogado, no dia 14.04.2015, abordou duas vítimas de um processo comum colectivo, processo em que ele próprio patrocinava três dos arguidos; e que, como estratagema de defesa destes arguidos,  identificando-se como funcionário judicial, se apresentou junto à residência das aludidas vítimas, em Vieira do Minho e Póvoa de Lanhoso, pedindo-lhes que assinassem um documento em que desistiam da queixa e se declaravam integralmente ressarcidas de todos os prejuízos sofridos, a troco do recebimento de uma quantia correspondente a uma pequena parte do seu prejuízo.

 

Mais indiciou o Ministério Público que o arguido, confrontado pelas vítimas com a irrisoriedade da quantia que se propunha entregar-lhes, lhes justificou que os lesados eram muitos e que o dinheiro não chegava para todos. 

 

Uma das vítimas subscreveu o documento que lhe foi apresentado; outra não.