Homicídio qualificado na forma tentada; encomenda a terceiro da morte do marido a troco de dinheiro; condenação; decisão em recurso | Ministério Público no Juízo Central Criminal do Porto

 


11/10/2017

Por acórdão datado do dia 27.09.2017, o Tribunal da Relação do Porto concedeu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público e condenou uma arguida e um arguido pela prática de um crime de homicídio qualificado na forma tentada, aquela como autora na pena de 6 anos e 6 meses de prisão, este como cúmplice na pena de 4 anos de prisão suspensa na sua execução com regime de prova.
 
O Tribunal da Relação do Porto revogou assim o acórdão do Tribunal Judicial da Comarca do Porto -Juízo Central Criminal do Porto-, de 26.01.2017, que absolvera ambos.
 
Recorda-se ter ficado provado que entre Fevereiro de 2013 e 24.04.2013, a arguida decidiu matar o marido, de quem estava então já separada, contratando alguém que o fizesse a troco de dinheiro, tudo com o propósito de herdar o património daquele.
E mais ficou provado que a arguida, para tal, pediu ao arguido que lhe arranjasse pessoas que matassem o marido, dispondo-se a entregar €75 000 como contrapartida, e que este arguido acedeu ao pedido e a pôs em contacto e apresentou a um outro indivíduo para o efeito; a arguida manteve com este indivíduo e com outro que com ele iria executar a morte, encontros na cidade do Porto, sempre mediados pelo arguido, nos quais acertou pormenores do acordo, deu indicações necessárias para a execução do projecto e adiantou dinheiro para despesas.
 
O propósito da arguida não se concretizou porque os ditos indivíduos, apesar dos ditos contactos que foram mantendo, nunca quiseram matar o marido da arguida e revelaram-lhe mesmo, assim como às entidades policiais, o que a arguida e o arguido estavam a gizar.